domingo, julho 18, 2010

"Europa" quer reforçar a defesa dos clientes bancários

(Notícia do Jornal EXPRESSO)
A Comissão Europeia apresentou novas propostas para melhorar a proteção dos titulares de contas bancárias e dos investidores, nos casos de falências das instituições financeiras.

Para reforçar a confiança dos investidores e depositantes europeus, sobretudo após a crise que se gerou com a falência do Lehman Brothers em 2008, a Comissão Europeia apresentou recentemente algumas propostas para melhorar a proteção dos titulares de contas bancárias e dos pequenos investidores.


As propostas destinam-se a criar uma maior transparência e responsabilidade no setor financeiro (bancos, seguradoras e sociedades de investimento), incluindo um novo regulamento europeu que exige aos países-membros a criação de fundos de re-embolso dos depositantes em caso de falências bancárias, existindo sempre uma garantia mínima, que deverá subir dos € 50 mil para os € 100 mil por cada cliente.

Portugal é um dos países que já garante aos depositantes a devolução do seu dinheiro de acordo com as novas propostas, depois de ter subido o montante garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos, dos € 25 mil para os € 100 mil em 2008.

Rapidez no re-embolso

As novas regras trazem, no entanto, um esforço de garantia mais rápida para os depositantes que se veem privados do seu dinheiro por falência das instituições financeiras. Se até agora o prazo de re-embolso do montante depositado ou investido era de três meses, a Comissão Europeia quer que o dinheiro dos clientes seja restituído pelos fundos de garantia nacionais num prazo de uma semana. Em Portugal, este prazo estava já consagrado para os depositantes com valores até € 10 mil, mas quem tivesse aplicado mais de € 10 mil teria de esperar 20 dias úteis para receber o seu capital. O novo prazo, que a Comissão Europeia propõe é de sete dias num valor até € 100 mil.

A mesma proposta prevê também que os bancos contribuam de forma regular para financiar os sistemas, sendo essas contribuições baseadas no nível de risco de cada um. A Comissão quer também alterar os sistemas de indemnização dos investidores, já que atualmente esse sistema apenas é aplicado em proteções contra fraude, irregularidades ou problemas com o sistema de funcionamento e não contra os riscos dos investimentos. O nível de compensação, segundo a proposta europeia, passaria a ser de € 50 mil.

Todas estas propostas estão sujeitas à aprovação pelo Conselho Europeu e ainda pelo Parlamento Europeu.

Em Portugal, existem duas maneiras de salvaguardar os investidores, seja através de um Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) ou através do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). Duas formas de proteção e garantia do dinheiro dos clientes de instituições financeiras, em casos de falência, que são independentes. O SII garante os instrumentos financeiros e o dinheiro destinado expressamente à sua compra. O Fundo de Garantia de Depósitos garante os depósitos em numerário, com exceção dos montantes destinados à aquisição de instrumentos financeiros.

Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos financia-se através de contribuições obrigatórias de todas as instituições que estão habilitadas a receber depósitos, com exceção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. O Fundo garante o re-embolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse € 100 mil. Em 2008, o fundo amealhou mais de € 36,7 milhões que resultaram de uma taxa de 0,03% sobre o montante total dos depósitos dos bancos.

Sistema de Indemnização aos Investidores

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) visa proteger os pequenos investidores, no caso de incapacidade financeira dos intermediários financeiros participantes para re-embolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam. O SII garante a cobertura dos montantes devidos, aos investidores, por um intermediário financeiro participante no SII que não tenha capacidade financeira para restituir ou re-embolsar os instrumentos financeiros depositados pelos clientes ou geridos por conta destes ou o dinheiro depositado, pelos clientes, junto do intermediário financeiro e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros. O SII garante o re-embolso até ao limite de € 25 mil por cada investidor.

1 comentário:

Jose Paulo Oliveira disse...

Tudo indica que, está para muito breve a "abertura da temporada de falências bancárias" na Europa. As próximas semanas trarão muitas notícias explosivas, em vários países da União.